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Planos de Segurança

extintorOs Planos de Segurança elaborados pela Enercom são abragentes a todas as categorias de risco, da 1ª categoria à 4ª categoria de risco, obedecem aos requisitos definidos no regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 220/2008 e ainda às recomendações da Nota Técnica nº 21 da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) sobre Planos de Segurança, cumprindo assim com a legislação em vigor.

O Plano de Segurança leva em consideração a classificação do espaço analisado, a sua utilização, configuração, etc.

 

O princípio que baseia qualquer Plano de Segurança é sempre a salvaguarda da vida de todos os utilizadores, visitantes, etc. Para que este princípio seja cumprido é necessário que o espaço possua boas medidas de prevenção, recursos materiais e colaboradores devidamente habilitados, apoiados numa boa gestão da emergência para fazer face a eventuais cenários de emergência tais como os sismos, incêndios, inundações, etc.

Relativamente aos incêndios, de acordo com o Decreto-lei nº 220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, todos os edifícios são obrigados a implementar as medidas de autoprotecção de segurança contra incêndios agrupadas no denominado Plano de Segurança.

 



O Plano de Segurança será constituído, dependendo da Utilização Tipo e da Categoria de Risco do espaço, pelos seguintes capítulos:

- Registos de segurança

- Procedimentos de Prevenção ou Plano de Prevenção

- Procedimentos em caso de emergência ou Plano de Emergência Interno (PEI)

- Acções de sensibilização e formação

- Simulacros

 

 

A Enercom inclui um plano de formação adequado para a entrega do Plano de Segurança, de forma ao cliente compreender a sua estrutura e o possa utilizar e actualizá-lo de forma prática e simples ao longo do período de exploração do espaço.


Contacte-nos para obter ou actualizar o plano de segurança das suas instalações ou para o seu cliente.

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